Estatuto

(Estatuto Atualizado em 20 de Janeiro de 2010)

"Estatuto Social do Capítulo São Paulo, Brasil do Project Management Institute"

CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OUTROS ESCRITÓRIOS

1.1. - A Associação tem a denominação de Capítulo São Paulo, Brasil do Project Management Institute ("PMI São Paulo").

1.2. - O Capítulo São Paulo, Brasil do Project Management Institute, tem sede na Alameda dos Maracatins, n.º 992, conjunto 104 B, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, CEP 04089-001, podendo abrir, manter e fechar escritórios de representação (Branches) em qualquer localidade do País, por deliberação do Conselho Diretor em conformidade com este Estatuto.

CAPÍTULO II - CONFORMIDADE DO ESTATUTO COM O PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE INCORPORATED

2.1. - O Capítulo São Paulo, Brasil do Project Management Institute, é um capítulo local do Project Management Institute Incorporated, doravante designado "PMI®", uma associação profissional internacional sediada na cidade de Newtown Square, no Estado da Pennsylvania, nos Estados Unidos da América.

2.2. - Um dos princípios do Capítulo é dar suporte aos propósitos do PMI. O Estatuto do Capítulo está em conformidade com o estatuto do PMI e em conformidade com a legislação brasileira.

2.3. - Na hipótese de o Estatuto do PMI ser alterado, as mudanças aplicáveis serão introduzidas no Estatuto do PMI São Paulo mediante aprovação dos Associados.

2.4. - O Capítulo atuará em conformidade com o Manual de Diretrizes e Políticas para um Capítulo do PMI (no original, "PMI Chapter Guidelines and Policies Handbook"), sempre no que for aplicável e em conformidade com a legislação brasileira.

2.5. - O PMI São Paulo e o PMI têm plena autonomia administrativa e associativa, os patrimônios são independentes e não se comunicam, (i) as regras fiscais-tributárias, (ii) a conformidade contábil e legal e (iii) as políticas e decisões administrativas são de inteira responsabilidade dos respectivos administradores.

CAPÍTULO III - OBJETIVOS E LIMITAÇÕES DO PMI SÃO PAULO - BRASIL

3.1. - A área de atuação primária do PMI São Paulo inclui, sem estar limitada, o Estado de São Paulo, Brasil, podendo o PMI São Paulo ter associados de outros Estados brasileiros, do Distrito Federal ou de outros países.

3.2. - O PMI São Paulo promoverá com os demais Capítulos brasileiros do PMI atividades pertinentes a este Estatuto e a plena integração das políticas de atuação para todo o território nacional.

3.3. - Os objetivos do Capítulo são:

  (a) Encorajar e facilitar a educação, a certificação e o profissionalismo no gerenciamento de projetos;
  (b) Prover um foro para a discussão e o exame de problemas, soluções, aplicações e idéias relacionados ao gerenciamento de projetos, e promover a comunicação entre os setores público e privado relacionados ao gerenciamento de projetos;
  (c) Disseminar informações relacionadas a desenvolvimentos em gerenciamento de projetos;
  (d) Dar suporte aos propósitos do PMI, agindo em conformidade com todos os itens estipulados aplicáveis;
  (e) Interagir ativamente com outros capítulos do PMI que possam vir a estabelecer-se no Brasil e em outras localidades;
  (f) Interagir ativamente com outros capítulos do PMI na América Latina no sentido de promover, ampliar e aprimorar mecanismos de integração de interesses e ações na região; e
  (g) Interagir com outras organizações que tenham interesses convergentes na área de gerenciamento de projetos.

3.4. - Para a concretização dos objetivos deste Estatuto e efetiva aplicação dos princípios aqui previstos, o Capítulo desenvolverá as seguintes atividades:

  (a) a realização de cursos, palestras, seminários, debates, congressos, workshops, exposições e eventos profissionais, que tenham relação com os temas profissionais abordados pelos Associados do PMI São Paulo ou do PMI;
  (b) a publicação de artigos, boletins, informativos, circulares, apostilas, revistas, livros ou qualquer outra forma de trabalho profissional para a divulgação e implementação dos temas profissionais abordados pelos Associados do Capítulo ou do PMI;
  (c) a promoção de participação dos Associados, em conformidade com este Estatuto, quando em nome e no interesse do PMI São Paulo e aprovação do Conselho Diretor, para eventos relacionados ao gerenciamento de projetos; e
  (d) qualquer outra atividade profissional para promoção do Capítulo proposta e aprovada pela Diretoria, cujo custo para realização esteja compreendido no limite de recursos existentes no Orçamento Anual aprovado pelo Conselho Fiscal.

3.5. - Limitações do PMI São Paulo

  3.5.1. - Limitações Gerais: Os propósitos e atividades do PMI São Paulo estão sujeitas ao Termo de Compromisso (no original "Charter Agreement"), a este Estatuto e aos atos de constituição do PMI São Paulo.

  3.5.2. - A base de dados dos associados e as listas providas pelo PMI para o PMI São Paulo não podem ser utilizadas para propósitos comerciais e podem ser somente utilizadas para propósitos relativos às atividades do PMI São Paulo.

  3.5.3. - Os integrantes com cargos nomeados ou eleitos do PMI São Paulo são inteiramente responsáveis pelo planejamento e gestão do PMI São Paulo, e deverão exercer seus mandatos de acordo com os documentos de governança do PMI, seu Termo de Posse ou Compromisso, este Estatuto, políticas, práticas, procedimentos e regras adotados pelo do PMI e do PMI São Paulo.

  3.5.4. - Conformidade com a Legislação: O PMI São Paulo cumprirá os objetivos deste Estatuto e será gerido pos seus representantes legais em conformidade com a legislação vigente na República Federativa do Brasil.

CAPÍTULO IV - ASSOCIADOS

4.1. - São considerados Associados do PMI São Paulo todos aqueles quites com as taxas de associação.

4.2. - Requisitos de Associação

  4.2.1. - A associação ao PMI São Paulo requer obrigatoriamente a associação ao PMI.

  4.2.2. - A condição de Associado deve ser aberta para qualquer pessoa interessada em levar adiante os propósitos do PMI São Paulo, sem consideração de raça, credo, cor, idade, sexo, estado civil, origem nacional, orientação política e deficiência física ou mental.

4.3. - Obrigações e Direitos dos Associados

  4.3.1. - "Associados quites" são os Associados do PMI São Paulo em dia com todas as taxas e obrigações do PMI e do PMI São Paulo e que estão inscritos na Lista de Associados do PMI São Paulo, cujo direito à voto e a ser votado em reuniões ou assembléias gerais é garantido nos termos deste Estatuto.

  4.3.2.- No caso das taxas terem sido pagas, mas não houver forma de comprovação, o Associado deve providenciar a verificação do efetivo pagamento das taxas junto ao PMI São Paulo e ao PMI, a fim de ser considerado um Associado quite.

  4.3.3. - Os Associados são governados e estão sujeitos aos estatutos do PMI e do PMI São Paulo, bem como todas políticas, procedimentos, regras e diretivas legalmente aqui elaboradas, incluindo o Código de Ética e de Conduta do PMI.

4.4. - Cancelamento de Associação

  4.4.1. - O Associado que estiver com atraso no pagamento de suas obrigações será excluído da lista oficial de Associados do PMI São Paulo.

  4.4.2. - O Associado será reinscrito na lista tão logo realize o pagamento integral e apresente os comprovantes ao PMI São Paulo e ao PMI de todas as obrigações vencidas e plenamente quitadas.

4.5. - A condição de Associado do PMI pode ser cancelada a qualquer momento, a pedido do interessado ou por justa causa. O PMI e o PMI São Paulo não reembolsarão as taxas já pagas.

4.6. - Exclusão de Associado do PMI São Paulo.

  4.6.1. - O Associado será excluído do PMI São Paulo pela falta de pagamento ou por conduta que justifique processo de avaliação e recomendação pelo Conselho de Orientação e decisão do Conselho Diretor.

  4.6.2. - Com o término da associação ao PMI São Paulo, o Associado perderá todos os direitos e privilégios da associação.

CAPÍTULO V - INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS E ADMINISTRATIVAS

5.1. - As instâncias deliberativas e administrativas do Capítulo são:

  (a) a Assembléia Geral;
  (b) o Conselho Diretor;
  (c) o Conselho de Orientação;
  (d) o Conselho Fiscal; e
  (e) os Comitês.

5.2. - Compete privativamente à assembléia geral:

  (a) destituir os administradores
  (b) alterar o estatuto.

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo, é exigida assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

5.3. - Compete ao Conselho Diretor:

  5.3.1. - O Conselho Diretor tem por função traçar as diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento e indicar Comitês quando necessário.

  5.3.2. - O Conselho Diretor é o único responsável pela administração do PMISP.

5.4. - Cargos do Conselho Diretor

  5.4.1. - Os diretores do Capítulo serão (i) o Presidente, (ii) o Vice-Presidente, (iii) o Diretor Administrativo, (iv) o Diretor Financeiro, (v) o Diretor de Comunicação e Marketing, (vi) o Diretor de Filiação, (vii) o Diretor de Estudos Técnicos, (viii) o Diretor de Eventos e (ix) o Presidente do Conselho de Orientação.

  5.4.2. - Obrigações e Responsabilidades do Presidente

    5.4.2.1. - O Presidente será responsável pelo funcionamento do Capítulo, assegurando que o Conselho Diretor trabalhe em equipe, dedicada a alcançar a visão, missão e objetivos do Capítulo.

    5.4.2.2. - São funções do Presidente: (i) presidir as reuniões do Conselho Diretor; (ii) programar, definir a ordem do dia e presidir as reuniões do PMI São Paulo e as que tratem de assuntos do interesse do PMI São Paulo; (iii) dirigir as atividades dos demais diretores focalizando os objetivos e metas do PMI São Paulo; (iv) assegurar que o documento denominado "Levantamento Anual para Renovação do capítulo São Paulo do PMI" (no original, "PMI Annual Chapter Renewal Survey") seja completado e apresentado na data prevista, (v) representar o PMI São Paulo no relacionamento com outros Capítulos do PMI e com outras instituições; (vi) representar o PMI São Paulo nas reuniões semestrais para a liderança do PMI; (vii) representar a entidade em juízo ou fora dele; (viii) elaborar em conjunto com o Conselho Diretor o Plano de diretrizes estratégicas do PMI São Paulo e zelar pela sua Execução, e (ix) passar todos os registros anteriores ao seu sucessor.

  5.4.3. - Obrigações e Responsabilidades do Vice-Presidente

    5.4.3.1. - São funções do Vice-Presidente: (i) servir como Presidente substituto, assumir as responsabilidades presidenciais, nos casos do Presidente eleito não poder desempenhar suas responsabilidades por qualquer motivo; (ii) promover o profissionalismo em gerenciamento de projetos mediante desenvolvimento de atividades educativas, cursos e oficinas; (iii) trabalhar com as instituições educacionais e empresariais locais visando obter seu apoio ao profissionalismo no gerenciamento de projetos por intermédio do PMI e do PMI São Paulo; (iv) responder pelos assuntos relativos às certificações do PMI; (v) consolidar as informações dos projetos do PMI São Paulo periodicamente; e (vi) passar todos os registros anteriores ao seu sucessor.

  5.4.4. - Obrigações e Responsabilidades do Diretor Administrativo

    5.4.4.1. - São funções do Diretor Administrativo: (i) reter, recrutar e gerir os funcionários do PMI São Paulo; (ii) manter um arquivo de toda a correspondência e deliberações dos Conselhos e Comitês do PMI São Paulo; (iii) passar regularmente informações administrativas sobre o PMI São Paulo para PMI; (iv) preparar as atas da reunião do Conselho Diretor; (v) manter atualizado e divulgar as normas e regulamentos do PMI São Paulo; (vi) gerir contratos, contabilidade e assuntos jurídicos do PMI São Paulo; (vii) manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento PMI São Paulo; (viii) assegurar a utilização da infra-estrutura para fins exclusivos do PMI São Paulo; (ix) ser substituto eventual do Diretor Financeiro; e (x) passar todos os registros anteriores ao seu sucessor.

  5.4.5. - Obrigações e Responsabilidades do Diretor Financeiro

    5.4.5.1. - São funções do Diretor Financeiro: (i) preparar o plano financeiro anual; (ii) administrar todas as transações financeiras e fluxo de caixa do PMI São Paulo, incluindo a coleta de todas as taxas derivadas do PMI, pagamentos de participantes ao PMI São Paulo e de débitos; (iii) estabelecer e manter todas as contas de banco requeridas; (iv) elaborar relatórios financeiros periódicos e um anual das atividades do PMI São Paulo; (v) manter um arquivo de toda a informação financeira; (vi) ser substituto eventual do Diretor Administrativo; e (vii) passar todos os registros anteriores ao seu sucessor.

  5.4.6. - Obrigações e Responsabilidades do Diretor de Comunicação e Marketing

    5.4.6.1. - São funções do Diretor de Comunicação e Marketing: (i) divulgar o PMI São Paulo e suas atividades nos meios de comunicação; (ii) manter atualizado com todas as informações o sítio na rede WEB; (iii) elaborar e coordenar o plano de comunicação e marketing para divulgação do PMI São Paulo; (vi) ser substituto eventual do Diretor de Filiação; e (v) passar todos os registros anteriores ao seu sucessor.

  5.4.7. - Obrigações e Responsabilidades do Diretor de Filiação

    5.4.7.1. - São funções do Diretor de Filiação: (i) manter um arquivo atualizado de Associados do PMI na área de operação do PMI São Paulo; (ii) apoiar os Associados e interessados na associação nas suas necessidades, bem como na comunicação com o PMI; (iii) levantar periodicamente as necessidades básicas dos Associados; (iv) manter indicadores de satisfação do associado; (v) ser substituto eventual do Diretor de Comunicação e Marketing; e (vi) passar todos os registros anteriores ao seu sucessor.

  5.4.8. Obrigações e Responsabilidades do Diretor de Estudos Técnicos

    5.4.8.1. São funções do Diretor de Estudos Técnicos: (i) manter e fomentar os grupos de estudos técnicos juntos aos associados e comunidades virtuais, dentro das diretrizes estabelecidas; (ii) gerir os coordenadores de Estudos Técnicos; (iii) fomentar a produção de artigos técnicos; (iv) promover a pesquisa em gerenciamento de projetos e coordenar-se com esforços similares feitos em outras partes; (v) ser substituto eventual do Diretor de Eventos; e (vi) passar todos os registros anteriores ao seu sucessor.

  5.4.9. - Obrigações e Responsabilidades do Diretor de Diretor de Eventos

    5.4.9.1. - São funções do Diretor de Eventos: (i) coordenar todos os eventos do PMI São Paulo; (ii) manter a programação de eventos aprovados pelo Conselho Diretor; (iii) viabilizar a realização dos mesmos; (iv) ser substituto eventual do Diretor de Estudos Técnicos; e (v) passar todos os registros anteriores ao seu sucessor.

  5.4.10. - Obrigações e Responsabilidades do Presidente do Conselho de Orientação

    5.4.10.1. - São funções do Presidente do Conselho: (i) Fazer a ligação entre o Conselho Diretor e o de Orientação; (ii) passar todos os registros anteriores ao seu sucessor.

5.5. - Conselho de Orientação

  5.5.1 - Compete ao Conselho de Orientação: (i) assessorar ao Conselho Diretor, provendo aconselhamento geral e contribuindo com os assuntos requeridos (estratégias e políticas); (ii) analisar e recomendar encaminhamentos para o Conselho Diretor dos casos de desvio de conduta, baseado no código de ética e de conduta do PMI; (iii) auxiliar o Conselho Diretor na escolha de nomes para composição de Comitês e acompanhar os indicadores dos resultados dos comitês; (iv) coordenar as eleições do PMI São Paulo, com base em suas diretrizes; (v) preparar as mudanças estatutárias quando solicitadas pelo Conselho Diretor; e (vi) preparar diretrizes do PMI São Paulo quando solicitadas pelo Conselho Diretor.
  Parágrafo único: As diretrizes do PMI São Paulo terão por base este estatuto e serão aprovadas em reunião conjunta dos Conselhos Diretor e de Orientação.

  5.5.2. - Composição do Conselho de Orientação

    5.5.2.1. - O Conselho de Orientação é composto por nove membros, um deles com a função de Presidente. Sendo quatro eleitos nas eleições de anos pares e cinco nas eleições dos anos impares.

  5.5.3. - Conselheiros Eleitos cumprirão seus mandatos de 2 (dois) anos, dos contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à eleição.

  5.5.4. - Presidente do Conselho de Orientação

    5.5.4.1. - O Presidente do Conselho de Orientação é o Associado que obteve maior votação entre os conselheiros eleitos.

    5.5.4.2. - O mandato do Presidente do Conselho de Orientação é anual e exercido no ano posterior ao de sua posse como conselheiro.

5.6. - Conselho Fiscal

  5.6.1. - O Conselho Fiscal tem como obrigação e responsabilidade rever o relatório financeiro anual elaborado e fornecido pelo Diretor Financeiro.

  5.6.2. - Após a aprovação do relatório financeiro anual pelo Conselho Diretor o Conselho Fiscal elaborará um parecer escrito que, em conjunto com o relatório financeiro anual, será submetido à aprovação da Assembléia Geral.

  5.6.3. - Composição e Eleição do Conselho Fiscal.

    5.6.3.1. - O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos, com mandatos e eleições coincidentes com o Conselho Diretor.

5.7. - Renúncia, Destituição e Afastamento dos membros dos Conselhos e Comitês.

  5.7.1. - Qualquer integrante dos Conselhos e Comitê pode renunciar ao cargo, apresentando um aviso por escrito ao Conselho Diretor. A não ser que outro prazo seja especificado no aviso ou determinado pelo Conselho Diretor, a renúncia entra em vigor quando do seu recebimento pelo Conselho Diretor.

  5.7.2. - Na hipótese de renúncia de qualquer integrante dos Conselhos, os Conselhos Diretor e de Orientação indicarão um associado elegível para ocupar o cargo vacante até a efetivação do processo eleitoral.

  5.7.3. - Na hipótese de afastamento por mais de 3(três) meses, ainda que, por motivos justificados, o cargo será considerado vago. Os Conselhos Diretor e de Orientação indicarão um associado elegível para ocupar o cargo vacante até a efetivação do processo eleitoral.

  5.7.4. - Os integrantes dos Conselhos têm freqüência obrigatória nas reuniões. A ausência sem justificativa em 3 (três) reuniões periódicas sucessivas, no período do mandato, implicará na destituição do integrante.

  5.7.5. - Quaisquer integrantes dos Conselhos e Comitês podem ser destituídos de seu cargo por desonestidade, fraude ou representação inadequada, mediante aprovação de dois terços dos Associados quites presentes na Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

5.8. - Quorum das Reuniões dos Conselhos

  5.8.1. - O quorum nas reuniões dos Conselhos será de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) mais um dos integrantes e é mandatário para todos os assuntos oficiais do PMI São Paulo.

CAPÍTULO VI - INDICAÇÕES E ELEIÇÕES

6.1. - Indicação e eleição dos integrantes dos Conselhos e Presidentes de Comitês.

  6.1.1. - Todo Associado Quite do PMI São Paulo tem direito a voto na eleição.

6.2. - Indicação e Eleição dos integrantes de Conselhos e Comitês serão conduzidas de acordo com este Estatuto e as diretrizes do PMI São Paulo. Todos os indicados e candidatos estão obrigados a atender estes documentos.

6.3. - A Comissão Eleitoral deve supervisionar todo o processo eleitoral.

6.4. - A Comissão Eleitoral é composta por três integrantes do Conselho de Orientação, presidida por integrante indicado pelo Conselho de Orientação, exceto o Presidente deste Conselho.

6.5. - Nenhum integrante da Comissão Eleitoral pode ser incluído em qualquer lista de candidatos preparada por essa Comissão.

6.6. - Os Associados elegíveis são aqueles que estiverem adimplentes nos 24 meses precedentes à eleição, com comprovada atuação voluntária no PMI São Paulo no mesmo período, ou tiverem exercido cargo eletivo em gestões anteriores, exceto aqueles que tenham sido destituídos.

6.7. - Para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor, além dos itens anteriores, os candidatos deverão ter ocupado cargo no Conselho Diretor do PMI São Paulo por pelo menos um mandato.

6.8. - A duração dos Mandatos de cada integrante dos Conselhos e Comitês é de dois anos, com início em 1º (primeiro) de janeiro do ano posterior à eleição. Nenhum integrante dos Conselhos e Comitês (i) pode exercer mais de dois mandatos consecutivos no mesmo Conselho ou Comitê, ou (ii) exercer cargo eletivo ou indicado aos Conselhos por mais de 6 (seis) anos consecutivos. O período de moratória deverá ser de no mínimo 2 (dois) anos.

6.9. - As Eleições ocorrerão anualmente, preferencialmente em novembro e /ou dezembro. Nos anos pares são eleitos os membros do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal, quatro integrantes do Conselho de Orientação, e Presidentes de Comitês com cargo vacante. Nos anos ímpares são eleitos cinco integrantes do Conselho de Orientação e Presidentes de Comitês com cargo vacante.

6.10. - Todo candidato potencial a integrante dos Conselhos e Comitês do PMI São Paulo deve mostrar lealdade para com o PMI, alta integridade e conduta profissional e atender critérios específicos a serem divulgados pelo Comitê Eleitoral.

6.11. - Processo Eleitoral e Relatório de Eleição

  6.11.1. - A Comissão Eleitoral deverá preparar uma lista de cargos para cada posição dos Conselhos ou Comitês e deve determinar as condições de elegibilidade e disposição para concorrer às eleições, em conformidade com este estatuto.

  6.11.2. - O voto é facultativo ao Associado que pode utilizar correspondência escrita ou eletrônica ou cédulas eletrônicas em conformidade com as definições da Comissão Eleitoral e procedimentos legais garantidos os direitos ao voto livre e secreto de cada associado. Os candidatos que receberem a maioria dos votos para o cargo a que concorreram serão eleitos. Os votos serão computados pela Comissão Eleitoral ou por terceiros por ela determinados.

  6.11.3. - De acordo com as políticas, práticas, procedimentos e diretrizes do PMI nenhum fundo ou recursos do PMI ou do PMI São Paulo podem ser usados para apoiar a eleição de qualquer candidato ou grupo de candidatos para o PMI, PMI São Paulo ou Instituição Pública. Nenhum outro tipo de campanha organizada, comunicações, levantamento de fundos, ou qualquer outra atividade organizada em nome de um candidato será permitido. A Comissão Eleitoral do PMI São Paulo será a única distribuidora de todo material eleitoral para os cargos do PMI São Paulo.

  6.11.4. - É vedada a formação de chapas ou coligações de candidatos.

  6.11.5. - Os candidatos que violarem as regras deste estatuto e/ ou as diretrizes do PMI São Paulo serão excluídos do processo eleitoral, pela Comissão Eleitoral.

  6.11.6. - A Comissão Eleitoral elaborará ao final de cada período de eleição um relatório ("Relatório de Eleição") informando (i) a data de início e de término do período da eleição; (ii) a modalidade de votação escolhida pela Comissão Eleitoral; (iii) o nome completo e qualificação de todos os candidatos e respectivos cargos candidatados; (iv) a lista completa dos associados quites e com direito a voto na eleição; (v) os candidatos eleitos e respectivos cargos; (vi) os associados que exerceram o direito à voto no período da eleição e (vii) a modalidade de voto escolhido pelo associado.

  6.11.7. - O Relatório de Eleição deverá ser assinado pelos integrantes da Comissão Eleitoral e pelo Presidente do Capítulo, além de mais um dos Diretores em exercício.

  6.11.8. - O Relatório de Eleição será apresentado à Assembléia Geral dos associados quites e nesta Assembléia Geral serão assinados os Termos de Posse dos eleitos.

  6.11.9. - A Assembléia Geral poderá requerer que o Relatório de Eleição seja submetido à auditoria externa, porém, não invalidará, até o resultado final da auditoria, o processo eleitoral e a posse dos eleitos.

CAPÍTULO VII - COMITÊS

  7.1. - O Conselho Diretor pode autorizar o estabelecimento de Comitês permanentes ou temporários para atender os propósitos da organização. O Conselho Diretor estabelece o resumo das atividades de cada Comitê, que define seus propósitos, autoridade e resultados esperados.

  7.2. - Os Comitês são responsabilidade do Conselho Diretor e somente a ele respondem.

  7.3. - Os Comitês Provisórios, que por decisão dos Conselhos Diretor e de Orientação, em reunião conjunta, são tornados Permanentes para atendimento dos propósitos estratégicos do PMI São Paulo.

  7.4. - Os presidentes dos Comitês Provisórios podem ser Associados elegíveis do PMI São Paulo indicados pelo Conselho Diretor.

  7.5. - Os Presidentes dos Comitês Permanentes são Associados eleitos por maioria da votação dos Associados.

  7.6. - Todos os integrantes dos Comitês deverão ser Associados quites e voluntários do PMI São Paulo e aprovados pelo Conselho Diretor.

CAPÍTULO VIII - FINANÇAS. FONTES DE RECURSOS DE MANUTENÇÃO DO PMI SÃO PAULO

8.1. - As origens dos recursos do PMI São Paulo advirão:

  (a) das taxas dos Associados do PMI São Paulo;
  (b) das dotações por celebração de convênios;
  (c) de doações e contribuições em geral de instituições e Associados do PMISP;
  (d) de inscrições e patrocínios para as atividades descritas no Artigo 3.4 itens (a), (b) e (c);
  (e) da comercialização através de venda direta de produtos para fins didáticos, técnicos e profissionais, para aprimoramento, aperfeiçoamento e desenvolvimento do profissionalismo no gerenciamento de projetos;
  (f) de outras formas aprovadas pelo Conselho Diretor.

8.2. - Exercício Fiscal

  8.2.1. - O exercício fiscal do PMI São Paulo será de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

8.3. - Orçamento Anual

  8.3.1. - O orçamento anual será proposto pelo Diretor Financeiro e submetido ao Conselho Diretor ao Conselho Fiscal.

  8.3.2. - Quando um novo Conselho Diretor for eleito, o orçamento anual será aprovado numa reunião do Conselho Diretor que terminam e iniciam o mandato.

  8.3.3. As despesas serão feitas em conformidade com o orçamento aprovado. As despesas que excederem em mais de dez por cento os valores estipulados deverão ser aprovadas pelo Conselho Diretor.

8.4. - Assinatura de Cheques e Contas Bancárias

  8.4.1. - Todos os cheques das contas do PMI São Paulo deverão ser assinados por pelo menos dois Diretores, sendo a do Presidente obrigatória.

  8.4.2. - O Presidente poderá substabelecer a outro Diretor, em caso de força maior, os poderes necessários para a assinatura de cheques ou conta bancária.

  8.4.3. - Ato contínuo à Assembléia Geral que procedeu a homologação do relatório dos resultados da eleição dos cargos e à assinatura dos respectivos Termos de Posse, o Presidente e o Diretor Financeiro em exercício firmarão em favor do Presidente e Diretor Financeiro eleitos uma procuração outorgando os poderes específicos e necessários para que possam administrar a partir do primeiro dia útil dos respectivos mandatos os recursos financeiros do PMI São Paulo até que sejam concluídos todos os trâmites de registro dos documentos de representação legal do PMI São Paulo.

8.5. - Taxas e Contribuições

  8.5.1. - As taxas anuais dos Associados e as contribuições de empresas serão estabelecidas pelo Conselho Diretor.

  8.5.2. - Os direitos dos novos Associados começarão a fruir a partir do dia da sua aceitação pelo PMI e do pagamento das taxas do PMI e do PMI São Paulo para o ano corrente. Quaisquer modificações na taxa do PMI São Paulo deverão ser submetidas ao PMI na data estabelecida.

8.6. - Responsabilidade dos Associados

  8.6.1. - Os Associados não são responsáveis pessoalmente pelas obrigações financeiras do PMI São Paulo.

CAPÍTULO IX - REUNIÕES DO PMI SÃO PAULO

9.1. - O Conselho Diretor conduz todas as reuniões do PMI São Paulo.

9.2. - Reuniões especiais podem ser conduzidas por Associados individuais ou por grupos de Associados, em qualquer tempo e lugar, sempre que as seguintes condições sejam atendidas: (i) seja obtida aprovação da reunião pelo Conselho Diretor, após notificação, e submissão de qualquer material escrito que venha a ser utilizado ou distribuído na reunião e/ou leve o nome do PMI São Paulo; (ii) no prazo de uma semana após o encerramento da reunião o grupo de Associados forneça um relatório escrito ao Diretor Administrativo, delineando as atividades realizadas.

9.3. - Assembléias Gerais

  9.3.1. - A Assembléia Geral dos Associados do PMI São Paulo se reúne em caráter ordinário durante a Reunião Anual, ou em caráter extraordinário se convocada pelo Conselho Diretor ou solicitada ao Conselho Diretor por pelo menos um terço dos Associados do PMI São Paulo.

9.4. - Local e Data das Assembléias

  9.4.1. - O Conselho Diretor determina o local para a realização da Assembléia Geral e anuncia a data, hora, local e ordem do dia por intermédio de convocação encaminhada a todos os Associados do PMI São Paulo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

9.5. - Quorum das Assembléias Gerais

  9.5.1. - O quorum das Assembléias Gerais é constituído por, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos Associados em primeira convocação. Não havendo este quorum será realizada segunda chamada na qual deverão deliberar os associados presentes.

9.6. - Quorum Especial das Assembléias Gerais

  9.6.1. - A Assembléia Geral convocada expressamente para (i) destituir qualquer um dos Associados que seja integrante do Conselho Diretor ou (ii) aprovar as contas do PMI São Paulo, deverá aprovar a deliberação em voto concorde de dois terços (2/3) dos Associados presentes à Assembléia Geral. A Assembléia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados. Na segunda convocação poderá deliberar com os associados presentes.

CAPÍTULO X - ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO

10.1. - Estabelecimento de um escritório de Representação do PMI São Paulo.

  10.1.1. - Com a permissão autorizada por escrito pelo PMI via o termo de compromisso o Capitulo pode organizar seus associados que residem em áreas limitadas geograficamente em grupos (denominado Escritório de Representação do PMI São Paulo) será governado por este estatuto e deve ser conduzido nos seus propósitos de acordo com as políticas e procedimentos e seu termo de compromisso com o PMI.

10.2. - A área geográfica de cada Escritório de Representação formado para servir uma determinada área não pode exceder seus os limites geográficos, definidos para o PMI São Paulo.

10.3. - Distribuição de taxas de inscrição e pagamentos.

  10.3.1. - Todas as taxas e pagamentos coletados pelo PMI, em nome do PMI São Paulo, serão repassados para o PMI São Paulo. O PMI São Paulo repassará fundos para o Escritório de Representação de acordo com as suas políticas e procedimentos. Escritórios de Representação não poderão criar seus próprios associados ou taxas.

10.4. - O Coordenador do Escritório de Representação será um presidente de Comitê e se reportará ao Conselho Diretor do PMI São Paulo que supervisiona os Escritórios de Representação do PMI São Paulo.

10.5. - Limitações: Os Escritórios de Representação do PMI São Paulo estão sujeitos às limitações consistentes no termo de compromisso (no original Charter Agreement) com o PMI.

CAPÍTULO XI - CONDUTA E CONFLITOS DE INTERESSE

11.1. - Nenhum Associado do PMI São Paulo deve receber qualquer ganho pecuniário, benefício ou lucro, incidental ou de outra maneira, de atividades, contas financeiras e recursos do PMI São Paulo, exceto as constantes neste estatuto.

11.2. - Nenhum integrante dos Conselhos ou membro nomeado em Comitê ou representante autorizado do PMI São Paulo deve receber qualquer compensação ou outro benefício financeiro ou tangível pelo serviço no Conselho. Entretanto, o Conselho Diretor pode autorizar pagamento pelo PMI São Paulo por despesas reais e razoáveis incorridas, por um integrante dos Conselhos, dos Comitês ou representante autorizado, relativo ao atendimento de reuniões, solicitado pelo Conselho Diretor ou outras atividades aprovadas.

11.3. - O PMI São Paulo pode manter contratos ou transações com associados, integrantes dos Conselhos, membros de comitês nomeados ou representantes autorizados do PMI São Paulo e qualquer corporação, parceiro, associação ou outra organização nas quais um ou integrantes dos Conselhos, membros de cargos eletivos, membros nomeados de comitês, ou representantes autorizados tem interesse financeiros, ou delas são funcionários, quando as seguintes condições são atendidas:

  (a) Os fatos relativos à parceria ou ao interesse como relativos ao contrato ou transação foram revelados aos Conselhos antes do início de qualquer um contrato ou transação;
  (b) O Conselho Diretor em boa fé autoriza o contrato ou a transação pelo voto da maioria dos integrantes que não tem qualquer interesse na transação ou contrato;
  (c) O contrato ou transação é justo para o PMI São Paulo e atende às leis e regulamentos aplicáveis da jurisdição na qual o PMI São Paulo está registrado no momento que o contrato ou transação é autorizado e aprovado pelo Conselho Diretor e ratificado pelo Conselho de Orientação.

11.4. - Todos os integrantes de cargos eletivos, Conselhos, membros nomeados de comitês e representantes autorizados do PMI São Paulo devem atuar de acordo com suas obrigações com o PMI São Paulo e leis aplicáveis, de modo independente, a despeito de qualquer outra afiliação, associação ou posição em outras associações.

11.5. - Todos os integrantes de cargos eletivos, Conselhos, membros nomeados de comitês ou representantes autorizados devem revelar qualquer interesse ou afiliação que possam ter com qualquer entidade com o qual o PMI São Paulo tenha feito, ou possa fazer, contratos, compromissos ou qualquer outra transação comercial, e devem se abster de votar ou ter influência na consideração de tais assuntos.

CAPÍTULO XII - RESPONSABILIDADE

12.1. - O Capítulo São Paulo do PMI assumirá toda a responsabilidade e os custos envolvidos na defesa dos Diretores e ex-Diretores em procedimentos extrajudidiciais ou judiciais que possam sofrer individualmente ou em conjunto decorrentes do exercício regular das respectivas atribuições, desde que tenham atuado em conformidade plena com as disposições deste Estatuto Social, com as deliberações acordadas pelos responsáveis do Capítulo São Paulo do PMI e instruções do PMI Headquarters.

12.2. - Os envolvidos em litígios de qualquer natureza deverão prestar todas as informações, esclarecimentos e declarações pertinentes e permanecerão à inteira disposição do Capítulo São Paulo do PMI, das autoridades públicas e quem mais for necessário para sanar da forma mais eficiente, rápida e econômica o litígio, observando este Estatuto Social, a legislação aplicável, a ética e a moral exigíveis.

12.3. - O Capítulo São Paulo do PMI poderá contratar seguro de responsabilidade civil em conformidade com a legislação aplicável e este Estatuto Social visando limitar a responsabilidade do Capítulo São Paulo do PMI em possíveis litígios contra terceiros.

CAPÍTULO XIII - ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

13.1. - Todas as alterações ao estatuto devem ser enviadas ao Escritório Central do PMI a fim de serem incluídas no arquivo do PMI São Paulo e submetidas à aprovação do Conselho Diretor do PMI.

13.2. - Este estatuto pode ser emendado por 2/3 dos votos dos associados ao PMISP, quites, presentes na assembléia geral convocada para este fim. Notificação com as propostas de alterações deve ser enviada por escrito aos associados pelo menos 30 dias antes da realização da assembléia geral.

13.3. - Emendas podem ser propostas por iniciativa própria do Conselho Diretor, do Conselho de Orientação ou por pelo menos 10% dos associados quites com direito a voto e endereçadas ao Conselho de Orientação que apresentará ao Conselho Diretor com ou sem recomendação.

13.4. - Todas as alterações devem ser consistentes com o estatuto, políticas, procedimentos, regras e diretrizes do PMI, com a carta de compromisso (Chapter Agreement) do PMI São Paulo com o PMI, assim como com este estatuto, regulamentos, procedimentos e diretrizes do PMI São Paulo.

CAPITULO XIV - DISSOLUÇÃO

14.1. - Se o PMI São Paulo vier a ser dissolvido, por qualquer motivo, os seus ativos deverão ser transferidos ao Escritório Central do PMI, após a quitação de todos os débitos justificados, sem restrições. Caso a legislação brasileira venha a proibir essa transferência, o PMI se reserva o direito de identificar o destinatário dos recursos no Brasil.

14.2. - No caso do PMI São Paulo através dos integrantes do Conselho Diretor falhar em agir de acordo com este estatuto, políticas, procedimentos e regras delineadas na carta de compromisso (Chapter Agreement), o PMI tem o direito de dissolver o PMI São Paulo.

CAPÍTULO XV - MODELO DE TERMO DE POSSE

15.1. - Cada membro dos Conselhos, eleito ou reeleito deve assinar o Termo de Posse, cujo teor mínimo deve ser o seguinte:

"Termo de Posse

Aos __ (____) dias do mês de _______ de 20__, às __:__ hrs. na sala de reuniões situada na (endereço - logradouro, n.º, Cidade, Estado), compareceu o Sr.___________________, [qualificação completa - nome, estado civil, profissão, número, tipo e órgão expedidor da cédula de identidade, número no C.P.F., endereço logradouro, n.º, Cidade, Estado], após cumprimento das formalidades legais e estatutárias, toma posse e entra no exercício do cargo de Diretor _____________ do Capítulo São Paulo, Brasil do Project Management Institute, para o qual foi eleito em Assembléia Geral, realizada nesta data, com prazo de mandato de 2 (dois anos) anos a contar de 1º de Janeiro de 200_, declarando o Diretor __________ ora designado, sob as penas da Lei, não estar impedido de exercer a administração da Associação: (i) por lei especial; (ii) em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob efeitos dela; (iii) em virtude de pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou (iv) por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, além de ter conhecimento do inteiro teor do Estatuto Social do Capítulo São Paulo, Brasil do Project Management Institute.

Para constar, foi lavrado o presente Termo de Posse, que segue devidamente assinado.

Local, data, nomes e assinaturas".