(Estatuto Atualizado em 21 de Novembro de 2007)
"Estatuto Social do Capítulo São Paulo, Brasil do Project Management
Institute"
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OUTROS ESCRITÓRIOS
1.1. - A Associação tem a denominação de Capítulo São Paulo, Brasil do Project
Management Institute ("PMI São Paulo").
1.2. - O Capítulo São Paulo, Brasil do Project Management Institute, tem sede
na Alameda dos Maracatins, n.º 992, conjunto 104 B, na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, Brasil, CEP 04089-001, podendo abrir, manter e fechar
escritórios de representação (Branches) em qualquer localidade do País, por
deliberação do Conselho Diretor em conformidade com este Estatuto.
CAPÍTULO II - CONFORMIDADE DO ESTATUTO COM O PROJECT MANAGEMENT
INSTITUTE INCORPORATED
2.1. - O Capítulo São Paulo, Brasil do Project Management Institute, é um
capítulo local do Project Management Institute Incorporated, doravante
designado "PMI®", uma associação profissional internacional sediada na cidade
de Newtown Square, no Estado da Pennsylvania, nos Estados Unidos da América.
2.2. - Um dos princípios do Capítulo é dar suporte aos propósitos do PMI. O
Estatuto do Capítulo está em conformidade com o estatuto do PMI e em
conformidade com a legislação brasileira.
2.3. - Na hipótese de o Estatuto do PMI ser alterado, as mudanças aplicáveis
serão introduzidas no Estatuto do PMI São Paulo mediante aprovação dos
Associados.
2.4. - O Capítulo atuará em conformidade com o Manual de Diretrizes e
Políticas para um Capítulo do PMI (no original, "PMI Chapter Guidelines and
Policies Handbook"), sempre no que for aplicável e em conformidade com a
legislação brasileira.
2.5. - O PMI São Paulo e o PMI têm plena autonomia administrativa e
associativa, os patrimônios são independentes e não se comunicam, (i) as regras
fiscais-tributárias, (ii) a conformidade contábil e legal e (iii) as políticas
e decisões administrativas são de inteira responsabilidade dos respectivos
administradores.
CAPÍTULO III - OBJETIVOS E LIMITAÇÕES DO PMI SÃO PAULO - BRASIL
3.1. - A área de atuação primária do PMI São Paulo inclui, sem estar limitada,
o Estado de São Paulo, Brasil, podendo o PMI São Paulo ter associados de outros
Estados brasileiros, do Distrito Federal ou de outros países.
3.2. - O PMI São Paulo promoverá com os demais Capítulos brasileiros do PMI
atividades pertinentes a este Estatuto e a plena integração das políticas de
atuação para todo o território nacional.
3.3. - Os objetivos do Capítulo são:
(a) Encorajar e facilitar a educação, a certificação e o
profissionalismo no gerenciamento de projetos;
(b) Prover um foro para a discussão e o exame de problemas, soluções,
aplicações e idéias relacionados ao gerenciamento de projetos, e promover a
comunicação entre os setores público e privado relacionados ao gerenciamento de
projetos;
(c) Disseminar informações relacionadas a desenvolvimentos em
gerenciamento de projetos;
(d) Dar suporte aos propósitos do PMI, agindo em conformidade com todos
os itens estipulados aplicáveis;
(e) Interagir ativamente com outros capítulos do PMI que possam vir a
estabelecer-se no Brasil e em outras localidades;
(f) Interagir ativamente com outros capítulos do PMI na América Latina
no sentido de promover, ampliar e aprimorar mecanismos de integração de
interesses e ações na região; e
(g) Interagir com outras organizações que tenham interesses convergentes
na área de gerenciamento de projetos.
3.4. - Para a concretização dos objetivos deste Estatuto e efetiva aplicação
dos princípios aqui previstos, o Capítulo desenvolverá as seguintes atividades:
(a) a realização de cursos, palestras, seminários, debates, congressos,
workshops, exposições e eventos profissionais, que tenham relação com os temas
profissionais abordados pelos Associados do PMI São Paulo ou do PMI;
(b) a publicação de artigos, boletins, informativos, circulares,
apostilas, revistas, livros ou qualquer outra forma de trabalho profissional
para a divulgação e implementação dos temas profissionais abordados pelos
Associados do Capítulo ou do PMI;
(c) a promoção de participação dos Associados, em conformidade com este
Estatuto, quando em nome e no interesse do PMI São Paulo e aprovação do
Conselho Diretor, para eventos relacionados ao gerenciamento de projetos; e
(d) qualquer outra atividade profissional para promoção do Capítulo
proposta e aprovada pela Diretoria, cujo custo para realização esteja
compreendido no limite de recursos existentes no Orçamento Anual aprovado pelo
Conselho Fiscal.
3.5. - Limitações do PMI São Paulo
3.5.1. - Limitações Gerais: Os propósitos e atividades do PMI São Paulo
estão sujeitas ao Termo de Compromisso (no original "Charter Agreement"), a
este Estatuto e aos atos de constituição do PMI São Paulo.
3.5.2. - A base de dados dos associados e as listas providas pelo PMI
para o PMI São Paulo não podem ser utilizadas para propósitos comerciais e
podem ser somente utilizadas para propósitos relativos às atividades do PMI São
Paulo.
3.5.3. - Os integrantes com cargos nomeados ou eleitos do PMI São Paulo
são inteiramente responsáveis pelo planejamento e gestão do PMI São Paulo, e
deverão exercer seus mandatos de acordo com os documentos de governança do PMI,
seu Termo de Posse ou Compromisso, este Estatuto, políticas, práticas,
procedimentos e regras adotados pelo do PMI e do PMI São Paulo.
3.5.4. - Conformidade com a Legislação: O PMI São Paulo cumprirá os
objetivos deste Estatuto e será gerido pos seus representantes legais em
conformidade com a legislação vigente na República Federativa do Brasil.
CAPÍTULO IV - ASSOCIADOS
4.1. - São considerados Associados do PMI São Paulo todos aqueles quites com
as taxas de associação.
4.2. - Requisitos de Associação
4.2.1. - A associação ao PMI São Paulo requer obrigatoriamente a
associação ao PMI.
4.2.2. - A condição de Associado deve ser aberta para qualquer pessoa
interessada em levar adiante os propósitos do PMI São Paulo, sem consideração
de raça, credo, cor, idade, sexo, estado civil, origem nacional, orientação
política e deficiência física ou mental.
4.3. - Obrigações e Direitos dos Associados
4.3.1. - "Associados quites" são os Associados do PMI São Paulo em dia
com todas as taxas e obrigações do PMI e do PMI São Paulo e que estão inscritos
na Lista de Associados do PMI São Paulo, cujo direito à voto e a ser votado em
reuniões ou assembléias gerais é garantido nos termos deste Estatuto.
4.3.2.- No caso das taxas terem sido pagas, mas não houver forma de
comprovação, o Associado deve providenciar a verificação do efetivo pagamento
das taxas junto ao PMI São Paulo e ao PMI, a fim de ser considerado um
Associado quite.
4.3.3. - Os Associados são governados e estão sujeitos aos estatutos do
PMI e do PMI São Paulo, bem como todas políticas, procedimentos, regras e
diretivas legalmente aqui elaboradas, incluindo o Código de Ética e de Conduta
do PMI.
4.4. - Cancelamento de Associação
4.4.1. - O Associado que estiver com atraso no pagamento de suas
obrigações será excluído da lista oficial de Associados do PMI São Paulo.
4.4.2. - O Associado será reinscrito na lista tão logo realize o
pagamento integral e apresente os comprovantes ao PMI São Paulo e ao PMI de
todas as obrigações vencidas e plenamente quitadas.
4.5. - A condição de Associado do PMI pode ser cancelada a qualquer momento, a
pedido do interessado ou por justa causa. O PMI e o PMI São Paulo não
reembolsarão as taxas já pagas.
4.6. - Exclusão de Associado do PMI São Paulo.
4.6.1. - O Associado será excluído do PMI São Paulo pela falta de
pagamento ou por conduta que justifique processo de avaliação e recomendação
pelo Conselho de Orientação e decisão do Conselho Diretor.
4.6.2. - Com o término da associação ao PMI São Paulo, o Associado
perderá todos os direitos e privilégios da associação.
CAPÍTULO V - INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS E ADMINISTRATIVAS
5.1. - As instâncias deliberativas e administrativas do Capítulo são:
(a) a Assembléia Geral;
(b) o Conselho Diretor;
(c) o Conselho de Orientação;
(d) o Conselho Fiscal; e
(e) os Comitês.
5.2. - Compete privativamente à assembléia geral:
(a) destituir os administradores
(b) alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os
incisos I e II deste artigo, é exigida assembléia especialmente convocada para
esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de
eleição dos administradores.
5.3. - Compete ao Conselho Diretor:
5.3.1. - O Conselho Diretor tem por função traçar as diretrizes
políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de
atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento e indicar Comitês
quando necessário.
5.3.2. - O Conselho Diretor é o único responsável pela administração do
PMISP.
5.4. - Cargos do Conselho Diretor
5.4.1. - Os diretores do Capítulo serão (i) o Presidente, (ii) o
Vice-Presidente, (iii) o Diretor Administrativo, (iv) o Diretor Financeiro, (v)
o Diretor de Comunicação e Marketing, (vi) o Diretor de Filiação, (vii) o
Diretor de Estudos Técnicos, (viii) o Diretor de Eventos e (ix) o
Presidente do Conselho de Orientação.
5.4.2. - Obrigações e Responsabilidades do Presidente
5.4.2.1. - O Presidente será responsável pelo funcionamento
do Capítulo, assegurando que o Conselho Diretor trabalhe em equipe,
dedicada a alcançar a visão, missão e objetivos do Capítulo.
5.4.2.2. - São funções do Presidente: (i) presidir as
reuniões do Conselho Diretor; (ii) programar, definir a ordem do dia e presidir
as reuniões do PMI São Paulo e as que tratem de assuntos do interesse do PMI
São Paulo; (iii) dirigir as atividades dos demais diretores focalizando os
objetivos e metas do PMI São Paulo; (iv) assegurar que o documento denominado
"Levantamento Anual para Renovação do capítulo São Paulo do PMI" (no original,
"PMI Annual Chapter Renewal Survey") seja completado e apresentado na data
prevista, (v) representar o PMI São Paulo no relacionamento com outros
Capítulos do PMI e com outras instituições; (vi) representar o PMI São Paulo
nas reuniões semestrais para a liderança do PMI; (vii) representar a entidade
em juízo ou fora dele; (viii) elaborar em conjunto com o Conselho Diretor o
Plano de diretrizes estratégicas do PMI São Paulo e zelar pela sua Execução, e
(ix) passar todos os registros anteriores ao seu sucessor.
5.4.3. - Obrigações e Responsabilidades do Vice-Presidente
5.4.3.1. - São funções do Vice-Presidente: (i) servir como
Presidente substituto, assumir as responsabilidades presidenciais, nos casos do
Presidente eleito não poder desempenhar suas responsabilidades por qualquer
motivo; (ii) promover o profissionalismo em gerenciamento de projetos mediante
desenvolvimento de atividades educativas, cursos e oficinas; (iii) trabalhar
com as instituições educacionais e empresariais locais visando obter seu apoio
ao profissionalismo no gerenciamento de projetos por intermédio do PMI e do PMI
São Paulo; (iv) responder pelos assuntos relativos às certificações do PMI; (v)
consolidar as informações dos projetos do PMI São Paulo periodicamente; e (vi)
passar todos os registros anteriores ao seu sucessor.
5.4.4. - Obrigações e Responsabilidades do Diretor Administrativo
5.4.4.1. - São funções do Diretor Administrativo: (i) reter,
recrutar e gerir os funcionários do PMI São Paulo; (ii) manter um arquivo de
toda a correspondência e deliberações dos Conselhos e Comitês do PMI São Paulo;
(iii) passar regularmente informações administrativas sobre o PMI São Paulo
para PMI; (iv) preparar as atas da reunião do Conselho Diretor; (v) manter
atualizado e divulgar as normas e regulamentos do PMI São Paulo; (vi) gerir
contratos, contabilidade e assuntos jurídicos do PMI São Paulo; (vii) manter a
infra-estrutura necessária para o funcionamento PMI São Paulo; (viii) assegurar
a utilização da infra-estrutura para fins exclusivos do PMI São Paulo; (ix) ser
substituto eventual do Diretor Financeiro; e (x) passar todos os registros
anteriores ao seu sucessor.
5.4.5. - Obrigações e Responsabilidades do Diretor Financeiro
5.4.5.1. - São funções do Diretor Financeiro: (i) preparar o
plano financeiro anual; (ii) administrar todas as transações financeiras e
fluxo de caixa do PMI São Paulo, incluindo a coleta de todas as taxas derivadas
do PMI, pagamentos de participantes ao PMI São Paulo e de débitos; (iii)
estabelecer e manter todas as contas de banco requeridas; (iv) elaborar
relatórios financeiros periódicos e um anual das atividades do PMI São Paulo;
(v) manter um arquivo de toda a informação financeira; (vi) ser substituto
eventual do Diretor Administrativo; e (vii) passar todos os registros
anteriores ao seu sucessor.
5.4.6. - Obrigações e Responsabilidades do Diretor de Comunicação e
Marketing
5.4.6.1. - São funções do Diretor de Comunicação e
Marketing: (i) divulgar o PMI São Paulo e suas atividades nos meios de
comunicação; (ii) manter atualizado com todas as informações o sítio na rede
WEB; (iii) elaborar e coordenar o plano de comunicação e marketing para
divulgação do PMI São Paulo; (vi) ser substituto eventual do Diretor de
Filiação; e (v) passar todos os registros anteriores ao seu sucessor.
5.4.7. - Obrigações e Responsabilidades do Diretor de Filiação
5.4.7.1. - São funções do Diretor de Filiação: (i) manter
um arquivo atualizado de Associados do PMI na área de operação do PMI São
Paulo; (ii) apoiar os Associados e interessados na associação nas suas
necessidades, bem como na comunicação com o PMI; (iii) levantar periodicamente
as necessidades básicas dos Associados; (iv) manter indicadores de satisfação
do associado; (v) ser substituto eventual do Diretor de Comunicação e
Marketing; e (vi) passar todos os registros anteriores ao seu sucessor.
5.4.8. Obrigações e Responsabilidades do Diretor de Estudos Técnicos
5.4.8.1. São funções do Diretor de Estudos Técnicos: (i)
manter e fomentar os grupos de estudos técnicos juntos aos associados e
comunidades virtuais, dentro das diretrizes estabelecidas; (ii) gerir os
coordenadores de Estudos Técnicos; (iii) fomentar a produção de artigos
técnicos; (iv) promover a pesquisa em gerenciamento de projetos e coordenar-se
com esforços similares feitos em outras partes; (v) ser substituto eventual do
Diretor de Eventos; e (vi) passar todos os registros anteriores ao seu
sucessor.
5.4.9. - Obrigações e Responsabilidades do Diretor de Diretor de
Eventos
5.4.9.1. - São funções do Diretor de Eventos: (i) coordenar
todos os eventos do PMI São Paulo; (ii) manter a programação de eventos
aprovados pelo Conselho Diretor; (iii) viabilizar a realização dos mesmos; (iv)
ser substituto eventual do Diretor de Estudos Técnicos; e (v) passar todos os
registros anteriores ao seu sucessor.
5.4.10. - Obrigações e Responsabilidades do Presidente do Conselho de
Orientação
5.4.10.1. - São funções do Presidente do Conselho: (i)
Fazer a ligação entre o Conselho Diretor e o de Orientação; (ii) passar todos
os registros anteriores ao seu sucessor.
5.5. - Conselho de Orientação
5.5.1 - Compete ao Conselho de Orientação: (i) assessorar ao Conselho
Diretor, provendo aconselhamento geral e contribuindo com os assuntos
requeridos (estratégias e políticas); (ii) analisar e recomendar
encaminhamentos para o Conselho Diretor dos casos de desvio de conduta, baseado
no código de ética e de conduta do PMI; (iii) auxiliar o Conselho Diretor na
escolha de nomes para composição de Comitês e acompanhar os indicadores dos
resultados dos comitês; (iv) coordenar as eleições do PMI São Paulo, com base
em suas diretrizes; (v) preparar as mudanças estatutárias quando solicitadas
pelo Conselho Diretor; e (vi) preparar diretrizes do PMI São Paulo quando
solicitadas pelo Conselho Diretor.
Parágrafo único: As diretrizes do PMI São Paulo terão
por base este estatuto e serão aprovadas em reunião conjunta dos Conselhos
Diretor e de Orientação.
5.5.2. - Composição do Conselho de Orientação
5.5.2.1. - O Conselho de Orientação é composto por nove
membros, um deles com a função de Presidente. Sendo quatro eleitos nas eleições
de anos pares e cinco nas eleições dos anos impares.
5.5.3. - Conselheiros Eleitos cumprirão seus mandatos de 2 (dois) anos,
dos contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à eleição.
5.5.4. - Presidente do Conselho de Orientação
5.5.4.1. - O Presidente do Conselho de Orientação é o
Associado que obteve maior votação entre os conselheiros eleitos.
5.5.4.2. - O mandato do Presidente do Conselho de
Orientação é anual e exercido no ano posterior ao de sua posse como
conselheiro.
5.6. - Conselho Fiscal
5.6.1. - O Conselho Fiscal tem como obrigação e responsabilidade rever
o relatório financeiro anual elaborado e fornecido pelo Diretor Financeiro.
5.6.2. - Após a aprovação do relatório financeiro anual pelo Conselho
Diretor o Conselho Fiscal elaborará um parecer escrito que, em conjunto com o
relatório financeiro anual, será submetido à aprovação da Assembléia Geral.
5.6.3. - Composição e Eleição do Conselho Fiscal.
5.6.3.1. - O Conselho Fiscal é composto por três membros
eleitos, com mandatos e eleições coincidentes com o Conselho Diretor.
5.7. - Renúncia, Destituição e Afastamento dos membros dos Conselhos e
Comitês.
5.7.1. - Qualquer integrante dos Conselhos e Comitê pode renunciar ao
cargo, apresentando um aviso por escrito ao Conselho Diretor. A não ser que
outro prazo seja especificado no aviso ou determinado pelo Conselho Diretor, a
renúncia entra em vigor quando do seu recebimento pelo Conselho Diretor.
5.7.2. - Na hipótese de renúncia de qualquer integrante dos Conselhos,
os Conselhos Diretor e de Orientação indicarão um associado elegível para
ocupar o cargo vacante até a efetivação do processo eleitoral.
5.7.3. - Na hipótese de afastamento por mais de 3(três) meses, ainda
que, por motivos justificados, o cargo será considerado vago. Os Conselhos
Diretor e de Orientação indicarão um associado elegível para ocupar o cargo
vacante até a efetivação do processo eleitoral.
5.7.4. - Os integrantes dos Conselhos têm freqüência obrigatória nas
reuniões. A ausência sem justificativa em 3 (três) reuniões periódicas
sucessivas, no período do mandato, implicará na destituição do integrante.
5.7.5. - Quaisquer integrantes dos Conselhos e Comitês podem ser
destituídos de seu cargo por desonestidade, fraude ou representação inadequada,
mediante aprovação de dois terços dos Associados quites presentes na Assembléia
Geral especialmente convocada para esse fim.
5.8. - Quorum das Reuniões dos Conselhos
5.8.1. - O quorum nas reuniões dos Conselhos será de pelo menos 50%
(cinqüenta por cento) mais um dos integrantes e é mandatário para todos os
assuntos oficiais do PMI São Paulo.
CAPÍTULO VI - INDICAÇÕES E ELEIÇÕES
6.1. - Indicação e eleição dos integrantes dos Conselhos e Presidentes de
Comitês.
6.1.1. - Todo Associado Quite do PMI São Paulo tem direito a voto na
eleição.
6.2. - Indicação e Eleição dos integrantes de Conselhos e Comitês serão
conduzidas de acordo com este Estatuto e as diretrizes do PMI São Paulo. Todos
os indicados e candidatos estão obrigados a atender estes documentos.
6.3. - A Comissão Eleitoral deve supervisionar todo o processo eleitoral.
6.4. - A Comissão Eleitoral é composta por três integrantes do Conselho de
Orientação, presidida por integrante indicado pelo Conselho de Orientação,
exceto o Presidente deste Conselho.
6.5. - Nenhum integrante da Comissão Eleitoral pode ser incluído em qualquer
lista de candidatos preparada por essa Comissão.
6.6. - Os Associados elegíveis são aqueles que estiverem adimplentes nos 24
meses precedentes à eleição, com comprovada atuação voluntária no PMI São Paulo
no mesmo período, ou tiverem exercido cargo eletivo em gestões anteriores,
exceto aqueles que tenham sido destituídos.
6.7. - Para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor,
além dos itens anteriores, os candidatos deverão ter ocupado cargo no Conselho
Diretor do PMI São Paulo por pelo menos um mandato.
6.8. - A duração dos Mandatos de cada integrante dos Conselhos e Comitês é de
dois anos, com início em 1º (primeiro) de janeiro do ano posterior à eleição.
Nenhum integrante dos Conselhos e Comitês pode exercer mais de dois mandatos
consecutivos no mesmo Conselho ou Comitê.
6.9. - As Eleições ocorrerão anualmente, preferencialmente em novembro e /ou
dezembro. Nos anos pares são eleitos os membros do Conselho Diretor, do
Conselho Fiscal, quatro integrantes do Conselho de Orientação, e Presidentes de
Comitês com cargo vacante. Nos anos ímpares são eleitos cinco integrantes do
Conselho de Orientação e Presidentes de Comitês com cargo vacante.
6.10. - Todo candidato potencial a integrante dos Conselhos e Comitês do PMI
São Paulo deve mostrar lealdade para com o PMI, alta integridade e conduta
profissional e atender critérios específicos a serem divulgados pelo Comitê
Eleitoral.
6.11. - Processo Eleitoral e Relatório de Eleição
6.11.1. - A Comissão Eleitoral deverá preparar uma lista de cargos para
cada posição dos Conselhos ou Comitês e deve determinar as condições de
elegibilidade e disposição para concorrer às eleições, em conformidade com este
estatuto.
6.11.2. - O voto é facultativo ao Associado que pode utilizar
correspondência escrita ou eletrônica ou cédulas eletrônicas em conformidade
com as definições da Comissão Eleitoral e procedimentos legais garantidos os
direitos ao voto livre e secreto de cada associado. Os candidatos que receberem
a maioria dos votos para o cargo a que concorreram serão eleitos. Os votos
serão computados pela Comissão Eleitoral ou por terceiros por ela determinados.
6.11.3. - De acordo com as políticas, práticas, procedimentos e
diretrizes do PMI nenhum fundo ou recursos do PMI ou do PMI São Paulo podem ser
usados para apoiar a eleição de qualquer candidato ou grupo de candidatos para
o PMI, PMI São Paulo ou Instituição Pública. Nenhum outro tipo de campanha
organizada, comunicações, levantamento de fundos, ou qualquer outra atividade
organizada em nome de um candidato será permitido. A Comissão Eleitoral do PMI
São Paulo será a única distribuidora de todo material eleitoral para os cargos
do PMI São Paulo.
6.11.4. - É vedada a formação de chapas ou coligações de candidatos.
6.11.5. - Os candidatos que violarem as regras deste estatuto e/ ou as
diretrizes do PMI São Paulo serão excluídos do processo eleitoral, pela
Comissão Eleitoral.
6.11.6. - A Comissão Eleitoral elaborará ao final de cada período de
eleição um relatório ("Relatório de Eleição") informando (i) a data de início e
de término do período da eleição; (ii) a modalidade de votação escolhida pela
Comissão Eleitoral; (iii) o nome completo e qualificação de todos os candidatos
e respectivos cargos candidatados; (iv) a lista completa dos associados quites
e com direito a voto na eleição; (v) os candidatos eleitos e respectivos
cargos; (vi) os associados que exerceram o direito à voto no período da eleição
e (vii) a modalidade de voto escolhido pelo associado.
6.11.7. - O Relatório de Eleição deverá ser assinado pelos integrantes
da Comissão Eleitoral e pelo Presidente do Capítulo, além de mais um dos
Diretores em exercício.
6.11.8. - O Relatório de Eleição será apresentado à Assembléia Geral
dos associados quites e nesta Assembléia Geral serão assinados os Termos de
Posse dos eleitos.
6.11.9. - A Assembléia Geral poderá requerer que o Relatório de Eleição
seja submetido à auditoria externa, porém, não invalidará, até o resultado
final da auditoria, o processo eleitoral e a posse dos eleitos.
CAPÍTULO VII - COMITÊS
7.1. - O Conselho Diretor pode autorizar o estabelecimento de Comitês
permanentes ou temporários para atender os propósitos da organização. O
Conselho Diretor estabelece o resumo das atividades de cada Comitê, que define
seus propósitos, autoridade e resultados esperados.
7.2. - Os Comitês são responsabilidade do Conselho Diretor e somente a
ele respondem.
7.3. - Os Comitês Provisórios, que por decisão dos Conselhos Diretor e
de Orientação, em reunião conjunta, são tornados Permanentes para atendimento
dos propósitos estratégicos do PMI São Paulo.
7.4. - Os presidentes dos Comitês Provisórios podem ser Associados
elegíveis do PMI São Paulo indicados pelo Conselho Diretor.
7.5. - Os Presidentes dos Comitês Permanentes são Associados eleitos
por maioria da votação dos Associados.
7.6. - Todos os integrantes dos Comitês deverão ser Associados quites e
voluntários do PMI São Paulo e aprovados pelo Conselho Diretor.
CAPÍTULO VIII - FINANÇAS. FONTES DE RECURSOS DE MANUTENÇÃO DO PMI SÃO
PAULO
8.1. - As origens dos recursos do PMI São Paulo advirão:
(a) das taxas dos Associados do PMI São Paulo;
(b) das dotações por celebração de convênios;
(c) de doações e contribuições em geral de instituições e Associados do
PMISP;
(d) de inscrições e patrocínios para as atividades descritas no Artigo
3.4 itens (a), (b) e (c);
(e) da comercialização através de venda direta de produtos para fins
didáticos, técnicos e profissionais, para aprimoramento, aperfeiçoamento e
desenvolvimento do profissionalismo no gerenciamento de projetos;
(f) de outras formas aprovadas pelo Conselho Diretor.
8.2. - Exercício Fiscal
8.2.1. - O exercício fiscal do PMI São Paulo será de 1º de janeiro a 31
de dezembro.
8.3. - Orçamento Anual
8.3.1. - O orçamento anual será proposto pelo Diretor Financeiro e
submetido ao Conselho Diretor ao Conselho Fiscal.
8.3.2. - Quando um novo Conselho Diretor for eleito, o orçamento anual
será aprovado numa reunião do Conselho Diretor que terminam e iniciam o
mandato.
8.3.3. As despesas serão feitas em conformidade com o orçamento
aprovado. As despesas que excederem em mais de dez por cento os valores
estipulados deverão ser aprovadas pelo Conselho Diretor.
8.4. - Assinatura de Cheques e Contas Bancárias
8.4.1. - Todos os cheques das contas do PMI São Paulo deverão ser
assinados por pelo menos dois Diretores, sendo a do Presidente obrigatória.
8.4.2. - O Presidente poderá substabelecer a outro Diretor, em caso de
força maior, os poderes necessários para a assinatura de cheques ou conta
bancária.
8.4.3. - Ato contínuo à Assembléia Geral que procedeu a homologação do
relatório dos resultados da eleição dos cargos e à assinatura dos respectivos
Termos de Posse, o Presidente e o Diretor Financeiro em exercício firmarão em
favor do Presidente e Diretor Financeiro eleitos uma procuração outorgando os
poderes específicos e necessários para que possam administrar a partir do
primeiro dia útil dos respectivos mandatos os recursos financeiros do PMI São
Paulo até que sejam concluídos todos os trâmites de registro dos documentos de
representação legal do PMI São Paulo.
8.5. - Taxas e Contribuições
8.5.1. - As taxas anuais dos Associados e as contribuições de empresas
serão estabelecidas pelo Conselho Diretor.
8.5.2. - Os direitos dos novos Associados começarão a fruir a partir do
dia da sua aceitação pelo PMI e do pagamento das taxas do PMI e do PMI São
Paulo para o ano corrente. Quaisquer modificações na taxa do PMI São Paulo
deverão ser submetidas ao PMI na data estabelecida.
8.6. - Responsabilidade dos Associados
8.6.1. - Os Associados não são responsáveis pessoalmente pelas
obrigações financeiras do PMI São Paulo.
CAPÍTULO IX - REUNIÕES DO PMI SÃO PAULO
9.1. - O Conselho Diretor conduz todas as reuniões do PMI São Paulo.
9.2. - Reuniões especiais podem ser conduzidas por Associados individuais ou
por grupos de Associados, em qualquer tempo e lugar, sempre que as seguintes
condições sejam atendidas: (i) seja obtida aprovação da reunião pelo Conselho
Diretor, após notificação, e submissão de qualquer material escrito que venha a
ser utilizado ou distribuído na reunião e/ou leve o nome do PMI São Paulo; (ii)
no prazo de uma semana após o encerramento da reunião o grupo de Associados
forneça um relatório escrito ao Diretor Administrativo, delineando as
atividades realizadas.
9.3. - Assembléias Gerais
9.3.1. - A Assembléia Geral dos Associados do PMI São Paulo se reúne em
caráter ordinário durante a Reunião Anual, ou em caráter extraordinário se
convocada pelo Conselho Diretor ou solicitada ao Conselho Diretor por pelo
menos um terço dos Associados do PMI São Paulo.
9.4. - Local e Data das Assembléias
9.4.1. - O Conselho Diretor determina o local para a realização da
Assembléia Geral e anuncia a data, hora, local e ordem do dia por intermédio de
convocação encaminhada a todos os Associados do PMI São Paulo, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
9.5. - Quorum das Assembléias Gerais
9.5.1. - O quorum das Assembléias Gerais é constituído por, no mínimo,
50% (cinqüenta por cento) dos Associados em primeira convocação. Não havendo
este quorum será realizada segunda chamada na qual deverão deliberar os
associados presentes.
9.6. - Quorum Especial das Assembléias Gerais
9.6.1. - A Assembléia Geral convocada expressamente para (i) destituir
qualquer um dos Associados que seja integrante do Conselho Diretor ou (ii)
aprovar as contas do PMI São Paulo, deverá aprovar a deliberação em voto
concorde de dois terços (2/3) dos Associados presentes à Assembléia Geral. A
Assembléia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados. Na segunda convocação poderá deliberar com os
associados presentes.
CAPÍTULO X - ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO
10.1. - Estabelecimento de um escritório de Representação do PMI São Paulo.
10.1.1. - Com a permissão autorizada por escrito pelo PMI via o termo
de compromisso o Capitulo pode organizar seus associados que residem em áreas
limitadas geograficamente em grupos (denominado Escritório de Representação do
PMI São Paulo) será governado por este estatuto e deve ser conduzido nos seus
propósitos de acordo com as políticas e procedimentos e seu termo de
compromisso com o PMI.
10.2. - A área geográfica de cada Escritório de Representação formado para
servir uma determinada área não pode exceder seus os limites geográficos,
definidos para o PMI São Paulo.
10.3. - Distribuição de taxas de inscrição e pagamentos.
10.3.1. - Todas as taxas e pagamentos coletados pelo PMI, em nome do
PMI São Paulo, serão repassados para o PMI São Paulo. O PMI São Paulo repassará
fundos para o Escritório de Representação de acordo com as suas políticas e
procedimentos. Escritórios de Representação não poderão criar seus próprios
associados ou taxas.
10.4. - O Coordenador do Escritório de Representação será um presidente de
Comitê e se reportará ao Conselho Diretor do PMI São Paulo que supervisiona os
Escritórios de Representação do PMI São Paulo.
10.5. - Limitações: Os Escritórios de Representação do PMI São Paulo estão
sujeitos às limitações consistentes no termo de compromisso (no original
Charter Agreement) com o PMI.
CAPÍTULO XI - CONDUTA E CONFLITOS DE INTERESSE
11.1. - Nenhum Associado do PMI São Paulo deve receber qualquer ganho
pecuniário, benefício ou lucro, incidental ou de outra maneira, de atividades,
contas financeiras e recursos do PMI São Paulo, exceto as constantes neste
estatuto.
11.2. - Nenhum integrante dos Conselhos ou membro nomeado em Comitê ou
representante autorizado do PMI São Paulo deve receber qualquer compensação ou
outro benefício financeiro ou tangível pelo serviço no Conselho. Entretanto, o
Conselho Diretor pode autorizar pagamento pelo PMI São Paulo por despesas reais
e razoáveis incorridas, por um integrante dos Conselhos, dos Comitês ou
representante autorizado, relativo ao atendimento de reuniões, solicitado pelo
Conselho Diretor ou outras atividades aprovadas.
11.3. - O PMI São Paulo pode manter contratos ou transações com associados,
integrantes dos Conselhos, membros de comitês nomeados ou representantes
autorizados do PMI São Paulo e qualquer corporação, parceiro, associação ou
outra organização nas quais um ou integrantes dos Conselhos, membros de cargos
eletivos, membros nomeados de comitês, ou representantes autorizados tem
interesse financeiros, ou delas são funcionários, quando as seguintes condições
são atendidas:
(a) Os fatos relativos à parceria ou ao interesse como relativos ao
contrato ou transação foram revelados aos Conselhos antes do início de qualquer
um contrato ou transação;
(b) O Conselho Diretor em boa fé autoriza o contrato ou a transação pelo
voto da maioria dos integrantes que não tem qualquer interesse na transação ou
contrato;
(c) O contrato ou transação é justo para o PMI São Paulo e atende às
leis e regulamentos aplicáveis da jurisdição na qual o PMI São Paulo está
registrado no momento que o contrato ou transação é autorizado e aprovado pelo
Conselho Diretor e ratificado pelo Conselho de Orientação.
11.4. - Todos os integrantes de cargos eletivos, Conselhos, membros nomeados
de comitês e representantes autorizados do PMI São Paulo devem atuar de acordo
com suas obrigações com o PMI São Paulo e leis aplicáveis, de modo
independente, a despeito de qualquer outra afiliação, associação ou posição em
outras associações.
11.5. - Todos os integrantes de cargos eletivos, Conselhos, membros nomeados
de comitês ou representantes autorizados devem revelar qualquer interesse ou
afiliação que possam ter com qualquer entidade com o qual o PMI São Paulo tenha
feito, ou possa fazer, contratos, compromissos ou qualquer outra transação
comercial, e devem se abster de votar ou ter influência na consideração de tais
assuntos.
CAPÍTULO XII - RESPONSABILIDADE
12.1. - O Capítulo São Paulo do PMI assumirá toda a responsabilidade e os
custos envolvidos na defesa dos Diretores e ex-Diretores em procedimentos
extrajudidiciais ou judiciais que possam sofrer individualmente ou em conjunto
decorrentes do exercício regular das respectivas atribuições, desde que tenham
atuado em conformidade plena com as disposições deste Estatuto Social, com as
deliberações acordadas pelos responsáveis do Capítulo São Paulo do PMI e
instruções do PMI Headquarters.
12.2. - Os envolvidos em litígios de qualquer natureza deverão prestar todas
as informações, esclarecimentos e declarações pertinentes e permanecerão à
inteira disposição do Capítulo São Paulo do PMI, das autoridades públicas e
quem mais for necessário para sanar da forma mais eficiente, rápida e econômica
o litígio, observando este Estatuto Social, a legislação aplicável, a ética e a
moral exigíveis.
12.3. - O Capítulo São Paulo do PMI poderá contratar seguro de
responsabilidade civil em conformidade com a legislação aplicável e este
Estatuto Social visando limitar a responsabilidade do Capítulo São Paulo do PMI
em possíveis litígios contra terceiros.
CAPÍTULO XIII - ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
13.1. - Todas as alterações ao estatuto devem ser enviadas ao Escritório
Central do PMI a fim de serem incluídas no arquivo do PMI São Paulo e
submetidas à aprovação do Conselho Diretor do PMI.
13.2. - Este estatuto pode ser emendado por 2/3 dos votos dos associados ao
PMISP, quites, presentes na assembléia geral convocada para este fim.
Notificação com as propostas de alterações deve ser enviada por escrito aos
associados pelo menos 30 dias antes da realização da assembléia geral.
13.3. - Emendas podem ser propostas por iniciativa própria do Conselho
Diretor, do Conselho de Orientação ou por pelo menos 10% dos associados quites
com direito a voto e endereçadas ao Conselho de Orientação que apresentará ao
Conselho Diretor com ou sem recomendação.
13.4. - Todas as alterações devem ser consistentes com o estatuto, políticas,
procedimentos, regras e diretrizes do PMI, com a carta de compromisso (Chapter
Agreement) do PMI São Paulo com o PMI, assim como com este estatuto,
regulamentos, procedimentos e diretrizes do PMI São Paulo.
CAPITULO XIV - DISSOLUÇÃO
14.1. - Se o PMI São Paulo vier a ser dissolvido, por qualquer motivo, os seus
ativos deverão ser transferidos ao Escritório Central do PMI, após a quitação
de todos os débitos justificados, sem restrições. Caso a legislação brasileira
venha a proibir essa transferência, o PMI se reserva o direito de identificar o
destinatário dos recursos no Brasil.
14.2. - No caso do PMI São Paulo através dos integrantes do Conselho Diretor
falhar em agir de acordo com este estatuto, políticas, procedimentos e regras
delineadas na carta de compromisso (Chapter Agreement), o PMI tem o direito de
dissolver o PMI São Paulo.
CAPÍTULO XV - MODELO DE TERMO DE POSSE
15.1. - Cada membro dos Conselhos, eleito ou reeleito deve assinar o Termo de
Posse, cujo teor mínimo deve ser o seguinte:
"Termo de Posse
Aos __ (____) dias do mês de _______ de 200, às __:__ hrs. na sala de reuniões
situada na (endereço - logradouro, n.º, Cidade, Estado), compareceu o
Sr.___________________, [qualificação completa - nome, estado civil, profissão,
número, tipo e órgão expedidor da cédula de identidade, número no C.P.F.,
endereço logradouro, n.º, Cidade, Estado], após cumprimento das formalidades
legais e estatutárias, toma posse e entra no exercício do cargo de Diretor
_____________ do Capítulo São Paulo, Brasil do Project Management Institute,
para o qual foi eleito em Assembléia Geral, realizada nesta data, com prazo de
mandato de 2 (dois anos) anos a contar de 1º de Janeiro de 200_, declarando o
Diretor __________ ora designado, sob as penas da Lei, não estar impedido de
exercer a administração da Associação: (i) por lei especial; (ii) em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob efeitos dela; (iii) em virtude de
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou (iv)
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato,
ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
a propriedade, além de ter conhecimento do inteiro teor do Estatuto Social do
Capítulo São Paulo, Brasil do Project Management Institute.
Para constar, foi lavrado o presente Termo de Posse, que segue devidamente
assinado.
Local, data, nomes e assinaturas".
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