Diferenciação entre ONG e OSCIP, as novidades introduzidas pela Lei 9.790 de 23/03/99 e a importância do Gerenciamento de Projetos
Autora: Juliana Paupitz
Colaboração em co-autoria: Percia Graniso
Apesar do crescente número de instituições do terceiro setor em todo o mundo, ainda há dúvidas de conceituação a respeito de ONGs para a maioria das pessoas.
O que sabemos, de forma geral, é que as ONGs são entidades às quais as pessoas se vinculam por identificação pessoal com a causa que elas promovem. Essas entidades, por natureza, não têm finalidade lucrativa, mas uma finalidade maior, genericamente filantrópica, humanitária, de defesa de interesses que costumam ser de toda a população e que, historicamente, deveriam ser objeto de atividade do poder público. É um movimento em que a sociedade civil se organiza espontaneamente na defesa de seus interesses coletivos. Dessa forma, distinguem-se até de seus sócios e passam a fazer parte do patrimônio de toda a sociedade, às vezes, no mundo inteiro. Portanto, esta tão conhecida sigla, ONG (Organização Não Governamental), representa basicamente o conjunto de organizações do terceiro setor, tais como associações, cooperativas, fundações e institutos, cuja esfera de atuação é a pública, embora não estatal.
Vale lembrar que nem todas as ONGs têm uma função pública direcionada à promoção do bem-estar social (educacionais, de tratamento médico, de caridade aos pobres, científicas, culturais), e que apresentam diferentes graus de institucionalização. Há ONGs cuja função é única e exclusivamente atender aos interesses do seu grupo fundador e/ou administrador, como alguns sindicatos, as cooperativas e as associações de seguro mútuo.
Para a constituição de uma ONG, a forma societária mais utilizada é a da associação civil (em contrapartida às organizações públicas e às organizações comerciais). São regidas por estatutos, têm finalidade não econômica e não lucrativa. Fundações também podem vir a ser reconhecidas como ONGs. Aí entra a possibilidade de formação de uma OSCIP, que é uma qualificação decorrente da lei 9.790. Considerando a conceituação generalizada, podemos dizer que OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) são ONGs que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos.
A Lei 9.790 de 23/03/99 é conhecida como a Lei do Terceiro Setor ou Lei das OSCIPs. Promulgada a partir de discussões promovidas entre governo e lideranças de organizações não governamentais, esta lei é o reconhecimento legal e oficial das ONGs, principalmente pela transparência administrativa que a legislação exige.
As ONGs que se adequam à Lei 9.790 podem ser reconhecidas pelo governo como OSCIPs, uma vez que submetam requerimento escrito ao Ministério da Justiça, que sejam entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público e cujo interesse social que despertam mereça ser, eventualmente, financiado pelo Estado ou pela iniciativa privada, para que suportem iniciativas sem retorno econômico.
Para obter a qualificação de OSCIP é necessário o cumprimento de alguns pré-requisitos que a legislação estabelece, principalmente se enquadrar em alguns dos objetivos sociais/finalidades já estabelecidos na lei, tais como: a promoção da assistência social, a promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, promoção gratuita da educação, da saúde, da segurança alimentar e nutricional, defesa, preservação, conservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, promoção do voluntariado, experimentação sem fins lucrativos de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar, promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.
A qualificação de OSCIP trouxe uma alternativa ao título de Utilidade Pública, antigamente utilizado, e uma resposta ao novo contexto social e político brasileiro em que o terceiro setor vem se inserindo. Pode-se perceber que a Lei das OSCIPs simplificou e acelerou os procedimentos de reconhecimento das organizações do terceiro setor, afastando a discricionariedade do poder público, uma vez que esta qualificação depende única e exclusivamente do preenchimento dos requisitos previstos na lei.
Nos últimos 10 anos, muitas alterações significativas foram feitas em relação às Leis pertinentes ao Terceiro Setor. Um exemplo foi a extensão dos benefícios do título de Utilidade Pública para as OSCIPs e, entre os benefícios principais, podemos citar: Isenção do imposto de renda (as organizações qualificadas como OSCIPs, diferentemente das de Utilidade Pública, podem remunerar dirigentes sem a perda do benefício), Dedução do imposto de renda de doações feitas por empresas no limite de 2% do lucro operacional, Doação de mercadorias apreendidas pela Secretaria da Receita Federal às OSCIPs, Doação de bens móveis da União considerados antieconômicos e irrecuperáveis.
A recente renovação de alguns conceitos da Lei permitiu a remuneração de dirigentes de OSCIPs e trouxe um novo modelo de contrato de parceria entre o poder público e as organizações de interesse público, denominado Termo de Parceria, baseado em critérios de eficácia e eficiência com mecanismos mais adequados de responsabilização do que originalmente dispunha a Lei. Neste novo cenário de possibilidades, as OSCIPs se vêem submetidas a maiores exigências técnicas, devendo sempre prestar contas detalhadamente, demonstrar resultados eficazes e eficientes, comprovar qualidade de produtos e serviços, cumprir exigências documentais complexas.
Podemos constatar que as cláusulas essenciais exigidas pela Lei 9.790 (Cap II, Art 10, Parágrafo 2º) na composição do Termo de Parceria se referem basicamente a mecanismos para organização e controle da tripla restrição: prazo/custo/escopo. Assim, o Termo de Parceria acaba sendo um instrumento que exige das OSCIPs uma boa gestão dos projetos.
Neste momento, começam a surgir melhores oportunidades para os Gerentes de Projetos profissionais, uma vez que em empresas do 3º setor sua atuação será decisiva para, além de determinar a qualidade do Termo de Parceria, garantir não somente o sucesso do projeto em si, como também contribuir com a construção da imagem da OSCIP e conferir-lhe a credibilidade tão necessária no tocante a empresas desse setor.
Dada a concorrência interna dentro desse segmento face à obtenção de recursos, a elaboração de boas propostas de projetos pelo Terceiro Setor e o eficiente acompanhamento posterior dos mesmos é fundamental.
No entanto, ainda há uma carência de ferramentas e métodos que seriam os mais apropriados para o sucesso dos projetos executados por essas organizações, em que as fases dos projetos apresentem um encadeamento de ações que levem aos resultados esperados pelas organizações e também pelos parceiros apoiadores das propostas.
Embora o terceiro setor seja feito de parcerias e não tenha fins lucrativos ou comerciais, mostrar resultados é necessário, e isso tem levado as organizações do Terceiro Setor a repensar também a necessidade da definição de metodologias que se mostrem mais eficazes para a demonstração dos resultados e dos impactos produzidos por suas intervenções.
A crescente importância dada a mensuração de resultados tangíveis nos projetos sociais é muito positiva, pois tem representado uma mudança na mentalidade com relação aos resultados dos projetos, incutindo-lhes mais seriedade e credibilidade, o que gera reflexos positivos sob a ótica das fontes financiadoras.
É imprescindível, portanto, que um profissional qualificado esteja à frente dos projetos, garantindo uma boa gestão com relatórios eficientes, transparência, administração dos recursos, visibilidade, divulgação e ganhos.
Para cuidar dos investimentos sociais privados, entretanto, o gerente deve estar alinhado com a linguagem própria da área - legislação, logística, dinâmica, vocabulário. Daí o aumento de cursos nesse sentido.
O bom relacionamento do Gestor de Projetos com públicos diversos (tais como imprensa, financiadores, voluntários, governo e sociedade) é fundamental hoje para que a empresa tenha legitimidade e possa continuar desenvolvendo suas atividades.
Mais do que moda, a Responsabilidade social deve ser tratada como um processo contínuo e indispensável para a própria sobrevivência do planeta. Trata-se da evolução natural, em que as dificuldades modernas da humanidade exigem cada vez mais a participação e responsabilização de todos; em que as organizações da sociedade civil têm sua importância evidenciada a cada ano. Este movimento social mundial, no entanto, exige profissionalismo, competência técnica e comprometimento de todos que se envolvem no terceiro setor, mais do que em qualquer época passada.
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